Conduzimos o divórcio extrajudicial em cartório, incluindo a partilha de bens, de forma mais rápida e com menos burocracia do que o processo judicial.
Divórcio é o processo legal que encerra o vínculo do casamento. Quando o casal está de acordo sobre o fim da relação e sobre a divisão dos bens, se houver, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem precisar de um processo judicial.
Para ser feito em cartório, é preciso que o casal esteja de acordo com todos os termos do divórcio, não haja filhos menores ou incapazes envolvidos, e ambas as partes estejam representadas por advogado, que pode ser o mesmo para o casal quando não há conflito de interesses.
O divórcio extrajudicial reúne, numa mesma escritura, o fim do casamento, a partilha dos bens do casal, a definição sobre uso do sobrenome, e outras questões acordadas entre as partes.
Atendemos com foco em Niterói, além de São Gonçalo, Maricá e demais cidades da região metropolitana do Rio de Janeiro, e também em Belo Horizonte/MG.
Esses são os cenários mais frequentes em divórcios que chegam ao escritório. Muitos deles têm solução fora do Judiciário.
Casal em comum acordo sobre o fim do casamento, mas sem saber como formalizar.
Dúvida sobre como dividir imóveis, veículos e contas conjuntas na separação.
Vontade de evitar um processo judicial longo quando não há disputa entre as partes.
Imóvel do casal que precisa ser transferido ou vendido após a separação.
Alteração de nome de volta ao de solteiro(a) após o divórcio.
Separação de fato há tempos, sem nunca ter formalizado o divórcio.
Veja como conduzimos o divórcio extrajudicial, da separação de consenso até a partilha registrada.
Condução do divórcio em cartório quando há consenso entre as partes, incluindo partilha de bens, sem necessidade de passar pela Justiça.
Divisão de imóveis, veículos, contas e demais bens do casal, com elaboração da escritura pública de partilha.
Regularização e transferência de imóveis partilhados no divórcio, com registro atualizado em nome de cada parte.
Elaboração de escritura pública de doação de imóveis, com orientação sobre reserva de usufruto, cláusulas de proteção e recolhimento do ITCMD.
Condução do inventário em cartório quando há consenso entre os herdeiros, com divisão dos bens de forma mais ágil que a via judicial.
Transferência da propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial, quando o vendedor não formaliza a escritura.
Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, processado em cartório com base na documentação e no tempo de ocupação do imóvel.
Contestação de cobranças indevidas de IPTU, ITBI e outras execuções fiscais municipais relacionadas aos bens do casal.
Nem todo caso pode ser resolvido fora da Justiça, mas quando pode, a diferença costuma ser significativa.
Você descreve a situação do casal e dos bens, e envia os documentos que já tiver em mãos.
Verificamos se há consenso entre as partes e se o divórcio pode ser feito em cartório.
Elaboração da escritura de divórcio e partilha, protocolo em cartório e acompanhamento até a conclusão.
Divórcio formalizado e bens partilhados, com o registro atualizado em nome de cada parte.
Serve quando os filhos são maiores e capazes. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser judicial, mesmo que o casal esteja de acordo em tudo.
Sim. O cartório só pode lavrar a escritura se houver consenso sobre todos os pontos: fim do casamento, partilha de bens, pensão, se houver, e uso do nome. Havendo qualquer discordância, o caminho é a via judicial.
Costuma ser bem mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em poucos dias após reunida toda a documentação necessária, já que não depende de audiências ou decisão de um juiz.
Sim, mas é preciso verificar as condições do contrato de financiamento e, em alguns casos, comunicar ou obter anuência do agente financeiro para a transferência de parte do imóvel.
Atuação concentrada em direito imobiliário extrajudicial e direito tributário, com sócios inscritos na OAB/RJ e OAB/MG.
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