Identificamos a origem da penhora ou indisponibilidade averbada na matrícula do seu imóvel e conduzimos a defesa ou o requerimento cabível para liberar o bem.
Penhora é a constrição judicial sobre um bem específico para garantir o pagamento de uma dívida em um processo já em andamento, seja uma execução fiscal (dívida com o Estado, INSS ou município), uma execução civil ou trabalhista. Ela aparece averbada diretamente na matrícula do imóvel no cartório.
Indisponibilidade de bens é uma medida mais ampla: em vez de atingir um bem específico, ela bloqueia a venda ou transferência de todos os bens em nome de uma pessoa, geralmente determinada em ações fiscais, de improbidade administrativa ou processos que envolvem sócios de empresas com dívidas. É comum ser registrada por sistemas como a CNIB, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Em ambos os casos, o efeito prático é o mesmo: o imóvel fica travado, sem poder ser vendido, financiado ou usado como garantia, até que a constrição seja identificada, questionada ou baixada.
Atendemos com foco em Niterói, além de São Gonçalo, Maricá e demais cidades da região metropolitana do Rio de Janeiro, e também em Belo Horizonte/MG.
Esses são os cenários mais frequentes de penhora e indisponibilidade que chegam ao escritório. Muitos deles têm solução sem a demora de um novo processo judicial completo.
Foi surpreendido com uma penhora ou indisponibilidade averbada na matrícula do seu imóvel.
Não sabe a origem da constrição e precisa identificar o processo responsável.
Precisa vender ou financiar o imóvel, mas a penhora ou indisponibilidade impede a operação.
A constrição recaiu sobre o imóvel por dívida de terceiro, como ex-sócio, herança ou homônimo.
Já quitou a dívida que originou a penhora, mas ela continua registrada na matrícula.
Recebeu uma indisponibilidade da CNIB e não sabe o motivo nem o processo de origem.
Veja como identificamos e removemos penhoras e indisponibilidades, do diagnóstico até a liberação do imóvel.
Contestação de cobranças indevidas de IPTU, ITBI e outras execuções fiscais municipais relacionadas ao seu imóvel.
Levantamento de pendências registrais, averbações e documentação necessária para colocar o imóvel em conformidade com o cartório e a prefeitura.
Transferência da propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial, quando o vendedor não formaliza a escritura.
Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, processado em cartório com base na documentação e no tempo de ocupação do imóvel.
Condução do inventário em cartório quando há consenso entre os herdeiros, com divisão dos bens de forma mais ágil que a via judicial.
Elaboração de escritura pública de doação de imóveis, com orientação sobre reserva de usufruto, cláusulas de proteção e recolhimento do ITCMD.
Condução do divórcio em cartório quando há consenso entre as partes, incluindo partilha de bens, sem necessidade de passar pela Justiça.
Análise prévia do imóvel antes da compra ou venda, identificando riscos registrais, tributários e sucessórios, com elaboração de contratos e escritura.
Nem todo caso pode ser resolvido fora da Justiça, mas quando pode, a diferença costuma ser significativa.
Você descreve a situação e envia a matrícula ou a certidão que mostra a constrição.
Identificamos a origem da penhora ou indisponibilidade e o processo responsável.
Elaboração da defesa, petição ou requerimento administrativo cabível.
Penhora ou indisponibilidade baixada, com a matrícula liberada para venda ou financiamento.
A penhora é a constrição judicial sobre um bem específico para garantir o pagamento de uma dívida em um processo já em andamento. A indisponibilidade é uma medida mais ampla, que bloqueia a venda ou transferência de todos os bens de uma pessoa, geralmente determinada em ações fiscais ou processos que envolvem múltiplos bens, e costuma ser registrada por sistemas como a CNIB.
Uma certidão de matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis mostra qualquer penhora ou indisponibilidade averbada. Também é possível consultar diretamente a CNIB.
Depende da origem. Em alguns casos, como erro de homonímia, dívida já quitada ou excesso de penhora, é possível resolver com um requerimento no próprio processo. Em outros, é necessário embargar ou impugnar judicialmente.
Tecnicamente é possível, mas o comprador assume o risco da constrição, o que na prática inviabiliza a venda pelo valor de mercado. O ideal é resolver a penhora antes de negociar o imóvel.
Atuação concentrada em direito imobiliário extrajudicial e direito tributário, com sócios inscritos na OAB/RJ e OAB/MG.
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