Adjudicação Compulsória · Niterói/RJ

Comprou ou herdou o imóvel, mas o vendedor desapareceu ou se recusa a assinar a escritura?

A adjudicação compulsória extrajudicial transfere a propriedade direto no cartório de registro de imóveis, sem entrar com ação judicial, quando quem vendeu não formaliza a transferência.

MAMEDE & AZEVEDO ADVOCACIA • ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA •
Advocacia Extrajudicial
Entenda o processo

O que é adjudicação compulsória extrajudicial

A adjudicação compulsória é o instrumento usado quando alguém comprou um imóvel, pagou por ele, mas o vendedor não formalizou a escritura de transferência, seja porque desapareceu, faleceu, se recusa a assinar ou simplesmente não foi mais localizado depois da venda.

Até pouco tempo atrás, essa situação só podia ser resolvida na Justiça, num processo que podia levar anos. Com a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial pelo CNJ, tornou-se possível resolver o caso diretamente no cartório de registro de imóveis, desde que a compra esteja bem documentada, com contrato, comprovantes de pagamento e posse do imóvel.

O resultado prático é o mesmo de uma ação judicial: a matrícula do imóvel passa a constar em nome de quem efetivamente comprou, mas sem a demora e o custo de um processo na Justiça.

Atendemos com foco em Niterói, além de São Gonçalo, Maricá e demais cidades da região metropolitana do Rio de Janeiro, e também em Belo Horizonte/MG.

Situações comuns

Você está passando por algo assim?

Esses são os cenários mais frequentes de adjudicação compulsória que chegam ao escritório. Muitos deles têm solução fora do Judiciário.

01

Comprou um imóvel por contrato particular, pagou tudo, mas o vendedor nunca assinou a escritura definitiva.

02

O vendedor faleceu antes de formalizar a transferência e os herdeiros não colaboram.

03

A construtora ou incorporadora não entrega a escritura mesmo após a quitação do imóvel.

04

O vendedor sumiu ou está em local incerto e não pode ser localizado para assinar.

05

Existe uma promessa de compra e venda antiga, registrada ou não, sem escritura definitiva.

06

Você já mora no imóvel e paga os impostos, mas o registro ainda está em nome de outra pessoa.

Áreas de atuação

Como podemos resolver o seu caso

Veja como conduzimos a adjudicação compulsória, da análise da documentação até o registro final no cartório.

Serviço

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Transferência da propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial, quando o vendedor não formaliza a escritura.

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Serviço

Usucapião Extrajudicial

Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, processado em cartório com base na documentação e no tempo de ocupação do imóvel.

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Serviço

Inventário e Partilha Extrajudicial

Condução do inventário em cartório quando há consenso entre os herdeiros, com divisão dos bens de forma mais ágil que a via judicial.

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Serviço

Doação

Elaboração de escritura pública de doação de imóveis, com orientação sobre reserva de usufruto, cláusulas de proteção e recolhimento do ITCMD.

Serviço

Divórcio Extrajudicial

Condução do divórcio em cartório quando há consenso entre as partes, incluindo partilha de bens, sem necessidade de passar pela Justiça.

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Serviço

Regularização Imobiliária

Levantamento de pendências registrais, averbações e documentação necessária para colocar o imóvel em conformidade com o cartório e a prefeitura.

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Serviço

Defesa em Execução Fiscal e ITBI

Contestação de cobranças indevidas de IPTU, ITBI e outras execuções fiscais municipais relacionadas ao seu imóvel.

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Serviço

Assessoria de Compra e Venda de Imóveis

Análise prévia do imóvel antes da compra ou venda, identificando riscos registrais, tributários e sucessórios, com elaboração de contratos e escritura.

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Por que via extrajudicial

Duas formas de resolver, um caminho mais direto

Nem todo caso pode ser resolvido fora da Justiça, mas quando pode, a diferença costuma ser significativa.

Via Judicial

  • Depende da fila e do andamento do processo no tribunal
  • Custas e prazos processuais mais longos
  • Necessária mesmo quando há consenso entre as partes

Via Extrajudicial (quando cabível)

  • Conduzida diretamente em cartório, sem ação judicial
  • Tende a ser mais rápida quando a documentação está organizada
  • Indicada quando há consenso ou requisitos legais já preenchidos
Como funciona

Do primeiro contato ao registro

01

Contato pelo WhatsApp

Você descreve a situação da compra e envia os documentos que já tiver em mãos.

02

Análise do caso

Verificamos se a documentação permite seguir pela via extrajudicial.

03

Condução do processo

Elaboração dos requerimentos, protocolo em cartório e acompanhamento até a análise final.

04

Registro concluído

Imóvel transferido e registrado em seu nome, com a matrícula atualizada.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o processo

Adjudicação compulsória extrajudicial serve para qualquer imóvel?

Serve para a maioria dos casos, desde que exista prova da compra (contrato, comprovantes de pagamento) e a documentação do imóvel esteja regular no cartório. Casos com disputa entre as partes costumam exigir a via judicial.

Preciso localizar o vendedor para fazer a adjudicação?

Não necessariamente. O procedimento prevê formas de notificação do vendedor, ou dos herdeiros, se ele tiver falecido, mesmo quando ele não é encontrado, incluindo notificação por edital em alguns casos.

Quanto tempo leva o processo extrajudicial?

Varia conforme o cartório e a complexidade da documentação, mas tende a ser bem mais rápido que uma ação judicial, que pode levar anos.

E se o vendedor se opuser ao procedimento?

Se houver oposição fundamentada, o cartório encaminha o caso para a via judicial. Por isso a análise prévia da documentação é importante para avaliar as chances de sucesso pela via extrajudicial.

O escritório

Mamede & Azevedo Advocacia e Consultoria

Atuação concentrada em direito imobiliário extrajudicial e direito tributário, com sócios inscritos na OAB/RJ e OAB/MG.

Matheus Barbosa de Azevedo
Dr. Matheus Barbosa de Azevedo
OAB/RJ 240.321
Diego Mamede de Souza Ferraro
Dr. Diego Mamede de Souza Ferraro
OAB/RJ 248.729
Lucas Barbosa de Azevedo
Dr. Lucas Barbosa de Azevedo
OAB/MG 222.837
Niterói / RJ Sede
Av. Ernani do Amaral Peixoto, 300, sala 1213, Ed. Del Labor, Centro
Belo Horizonte / MG Filial
Rua Agnelo Macedo, 365, Barreiro
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