Inventário Extrajudicial · Niterói/RJ

Precisa fazer o inventário e a partilha de bens da família?

Conduzimos o inventário em cartório do início ao fim, da abertura à partilha final, sem precisar entrar com ação judicial sempre que houver consenso entre os herdeiros.

MAMEDE & AZEVEDO ADVOCACIA • INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL •
Advocacia Extrajudicial
Entenda o processo

O que é inventário

Inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são levantados, avaliados e formalmente transferidos aos herdeiros. É uma etapa necessária mesmo quando não há testamento ou disputa entre os herdeiros, porque, sem ele, os bens continuam formalmente em nome do falecido.

Quando há consenso entre todos os herdeiros, maioridade e capacidade civil de todos, e não há testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Esse formato costuma ser bem mais rápido do que o inventário judicial.

O inventário extrajudicial reúne o levantamento de todos os bens do falecido, como imóveis, contas, veículos e aplicações, o cálculo e recolhimento do ITCMD, e a elaboração da escritura de inventário e partilha, que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.

Atendemos com foco em Niterói, além de São Gonçalo, Maricá e demais cidades da região metropolitana do Rio de Janeiro, e também em Belo Horizonte/MG.

Situações comuns

Você está passando por algo assim?

Esses são os cenários mais frequentes em inventários que chegam ao escritório. Muitos deles têm solução fora do Judiciário.

01

Falecimento na família e ninguém sabe por onde começar o inventário.

02

Herdeiros que não entram em acordo sobre a divisão dos bens.

03

Imóveis do falecido ainda no nome dele, dificultando venda ou regularização.

04

Inventário aberto há anos, parado por falta de documentos ou de acordo entre os herdeiros.

05

Dúvida se é preciso mesmo entrar na Justiça ou se dá pra resolver em cartório.

06

Contas bancárias, veículos ou outros bens do falecido travados por falta de partilha formal.

Áreas de atuação

Como podemos resolver o seu caso

Veja como conduzimos o inventário extrajudicial, do levantamento dos bens até o registro final da partilha.

Serviço

Inventário e Partilha Extrajudicial

Condução do inventário em cartório quando há consenso entre os herdeiros, com divisão dos bens de forma mais ágil que a via judicial.

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Serviço

Levantamento de Bens e Documentação

Identificação de imóveis, contas, veículos e demais bens do falecido, reunindo a documentação necessária para abrir o inventário.

Serviço

Transferência de Imóveis do Espólio

Regularização e transferência dos imóveis que ficam no nome do falecido, com registro atualizado em nome dos herdeiros.

Serviço

Doação

Elaboração de escritura pública de doação de imóveis, com orientação sobre reserva de usufruto, cláusulas de proteção e recolhimento do ITCMD.

Serviço

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Transferência da propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial, quando o vendedor não formaliza a escritura.

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Serviço

Usucapião Extrajudicial

Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, processado em cartório com base na documentação e no tempo de ocupação do imóvel.

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Serviço

Divórcio Extrajudicial

Condução do divórcio em cartório quando há consenso entre as partes, incluindo partilha de bens, sem necessidade de passar pela Justiça.

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Serviço

Defesa em Execução Fiscal e ITBI

Contestação de cobranças indevidas de IPTU, ITBI e outras execuções fiscais municipais relacionadas aos bens do espólio.

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Por que via extrajudicial

Duas formas de resolver, um caminho mais direto

Nem todo caso pode ser resolvido fora da Justiça, mas quando pode, a diferença costuma ser significativa.

Via Judicial

  • Depende da fila e do andamento do processo no tribunal
  • Custas e prazos processuais mais longos
  • Necessária mesmo quando há consenso entre as partes

Via Extrajudicial (quando cabível)

  • Conduzida diretamente em cartório, sem ação judicial
  • Tende a ser mais rápida quando a documentação está organizada
  • Indicada quando há consenso ou requisitos legais já preenchidos
Como funciona

Do primeiro contato ao registro

01

Contato pelo WhatsApp

Você descreve a situação da família e do falecido, e envia os documentos que já tiver em mãos.

02

Análise do caso

Verificamos se há consenso entre os herdeiros e se o inventário pode ser feito em cartório.

03

Condução do processo

Elaboração da escritura de inventário, protocolo em cartório e acompanhamento até a conclusão.

04

Partilha concluída

Bens transferidos e registrados em nome dos herdeiros, com a partilha formalizada.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o processo

O inventário extrajudicial serve para qualquer situação?

Serve quando há consenso entre todos os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não existe testamento não homologado. Havendo menores, incapazes ou desacordo entre herdeiros, o inventário precisa ser judicial.

Existe prazo para abrir o inventário?

A lei prevê um prazo de 60 dias após o falecimento para dar início ao inventário, embora na prática o processo costume ser aceito mesmo após esse prazo, com incidência de multa sobre o ITCMD em alguns estados.

Quanto custa fazer um inventário?

Os principais custos são o ITCMD, o imposto sobre a herança, cujo percentual varia por estado, e os emolumentos do cartório. Os honorários advocatícios são definidos conforme a complexidade do caso.

O que acontece se um dos herdeiros não concordar com a partilha?

Havendo desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário não pode ser feito em cartório e precisa seguir pela via judicial, onde um juiz decide a partilha.

O escritório

Mamede & Azevedo Advocacia e Consultoria

Atuação concentrada em direito imobiliário extrajudicial e direito tributário, com sócios inscritos na OAB/RJ e OAB/MG.

Matheus Barbosa de Azevedo
Dr. Matheus Barbosa de Azevedo
OAB/RJ 240.321
Diego Mamede de Souza Ferraro
Dr. Diego Mamede de Souza Ferraro
OAB/RJ 248.729
Lucas Barbosa de Azevedo
Dr. Lucas Barbosa de Azevedo
OAB/MG 222.837
Niterói / RJ Sede
Av. Ernani do Amaral Peixoto, 300, sala 1213, Ed. Del Labor, Centro
Belo Horizonte / MG Filial
Rua Agnelo Macedo, 365, Barreiro
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