Conduzimos o inventário em cartório do início ao fim, da abertura à partilha final, sem precisar entrar com ação judicial sempre que houver consenso entre os herdeiros.
Inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são levantados, avaliados e formalmente transferidos aos herdeiros. É uma etapa necessária mesmo quando não há testamento ou disputa entre os herdeiros, porque, sem ele, os bens continuam formalmente em nome do falecido.
Quando há consenso entre todos os herdeiros, maioridade e capacidade civil de todos, e não há testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Esse formato costuma ser bem mais rápido do que o inventário judicial.
O inventário extrajudicial reúne o levantamento de todos os bens do falecido, como imóveis, contas, veículos e aplicações, o cálculo e recolhimento do ITCMD, e a elaboração da escritura de inventário e partilha, que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.
Atendemos com foco em Niterói, além de São Gonçalo, Maricá e demais cidades da região metropolitana do Rio de Janeiro, e também em Belo Horizonte/MG.
Esses são os cenários mais frequentes em inventários que chegam ao escritório. Muitos deles têm solução fora do Judiciário.
Falecimento na família e ninguém sabe por onde começar o inventário.
Herdeiros que não entram em acordo sobre a divisão dos bens.
Imóveis do falecido ainda no nome dele, dificultando venda ou regularização.
Inventário aberto há anos, parado por falta de documentos ou de acordo entre os herdeiros.
Dúvida se é preciso mesmo entrar na Justiça ou se dá pra resolver em cartório.
Contas bancárias, veículos ou outros bens do falecido travados por falta de partilha formal.
Veja como conduzimos o inventário extrajudicial, do levantamento dos bens até o registro final da partilha.
Condução do inventário em cartório quando há consenso entre os herdeiros, com divisão dos bens de forma mais ágil que a via judicial.
Identificação de imóveis, contas, veículos e demais bens do falecido, reunindo a documentação necessária para abrir o inventário.
Regularização e transferência dos imóveis que ficam no nome do falecido, com registro atualizado em nome dos herdeiros.
Elaboração de escritura pública de doação de imóveis, com orientação sobre reserva de usufruto, cláusulas de proteção e recolhimento do ITCMD.
Transferência da propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial, quando o vendedor não formaliza a escritura.
Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, processado em cartório com base na documentação e no tempo de ocupação do imóvel.
Condução do divórcio em cartório quando há consenso entre as partes, incluindo partilha de bens, sem necessidade de passar pela Justiça.
Contestação de cobranças indevidas de IPTU, ITBI e outras execuções fiscais municipais relacionadas aos bens do espólio.
Nem todo caso pode ser resolvido fora da Justiça, mas quando pode, a diferença costuma ser significativa.
Você descreve a situação da família e do falecido, e envia os documentos que já tiver em mãos.
Verificamos se há consenso entre os herdeiros e se o inventário pode ser feito em cartório.
Elaboração da escritura de inventário, protocolo em cartório e acompanhamento até a conclusão.
Bens transferidos e registrados em nome dos herdeiros, com a partilha formalizada.
Serve quando há consenso entre todos os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não existe testamento não homologado. Havendo menores, incapazes ou desacordo entre herdeiros, o inventário precisa ser judicial.
A lei prevê um prazo de 60 dias após o falecimento para dar início ao inventário, embora na prática o processo costume ser aceito mesmo após esse prazo, com incidência de multa sobre o ITCMD em alguns estados.
Os principais custos são o ITCMD, o imposto sobre a herança, cujo percentual varia por estado, e os emolumentos do cartório. Os honorários advocatícios são definidos conforme a complexidade do caso.
Havendo desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário não pode ser feito em cartório e precisa seguir pela via judicial, onde um juiz decide a partilha.
Atuação concentrada em direito imobiliário extrajudicial e direito tributário, com sócios inscritos na OAB/RJ e OAB/MG.
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