O usucapião extrajudicial reconhece a propriedade pela posse prolongada do imóvel, processado direto em cartório, sem precisar entrar com ação judicial.
Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pelo tempo de posse contínua e pacífica, mesmo sem um contrato de compra formal. É comum em casos de imóveis ocupados há muitos anos, heranças informais entre familiares, ou compras antigas feitas apenas por contrato particular.
Desde 2015, o usucapião pode ser processado diretamente no cartório de registro de imóveis, sem precisar de um processo judicial, desde que a posse esteja bem documentada e não haja contestação de terceiros.
O processo reúne provas da posse, como tempo de ocupação, pagamento de impostos, contas no seu nome e testemunhas, e, uma vez aceito pelo cartório, o imóvel passa a ter uma matrícula regular em seu nome.
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Esses são os cenários mais frequentes de usucapião que chegam ao escritório. Muitos deles têm solução fora do Judiciário.
Ocupa um imóvel há anos, paga o IPTU, mas nunca teve escritura.
Comprou por contrato particular e o vendedor nunca mais apareceu.
Herdou informalmente um imóvel de família sem inventário formal.
Construiu ou reformou o imóvel como se fosse seu, há mais de 5 anos.
Precisa vender ou financiar o imóvel, mas a falta de escritura impede a operação.
Quer regularizar um terreno ou casa que a família ocupa há gerações.
Veja como conduzimos o usucapião, da reunião das provas de posse até o registro final no cartório.
Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, processado em cartório com base na documentação e no tempo de ocupação do imóvel.
Transferência da propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial, quando o vendedor não formaliza a escritura.
Condução do inventário em cartório quando há consenso entre os herdeiros, com divisão dos bens de forma mais ágil que a via judicial.
Elaboração de escritura pública de doação de imóveis, com orientação sobre reserva de usufruto, cláusulas de proteção e recolhimento do ITCMD.
Condução do divórcio em cartório quando há consenso entre as partes, incluindo partilha de bens, sem necessidade de passar pela Justiça.
Levantamento de pendências registrais, averbações e documentação necessária para colocar o imóvel em conformidade com o cartório e a prefeitura.
Contestação de cobranças indevidas de IPTU, ITBI e outras execuções fiscais municipais relacionadas ao seu imóvel.
Análise prévia do imóvel antes da compra ou venda, identificando riscos registrais, tributários e sucessórios, com elaboração de contratos e escritura.
Nem todo caso pode ser resolvido fora da Justiça, mas quando pode, a diferença costuma ser significativa.
Você descreve o tempo e a forma de ocupação do imóvel, e envia os documentos que já tiver.
Verificamos se o tempo de posse e a documentação permitem seguir pela via extrajudicial.
Reunião das provas de posse, protocolo em cartório e acompanhamento até a análise final.
Imóvel reconhecido e registrado em seu nome, com a matrícula atualizada.
Depende da modalidade: pode variar de alguns poucos anos a 15 anos, conforme fatores como existência de moradia no imóvel, boa-fé, e se há um contrato anterior mal formalizado. A análise do seu caso específico define o prazo aplicável.
Não. O que se exige é a notificação das pessoas envolvidas, como antigo proprietário, confrontantes e poder público, que podem concordar ou se manifestar contrárias. Se houver contestação, o caso pode precisar ir à Justiça.
Sim, o usucapião extrajudicial pode ser usado para qualquer tipo de imóvel urbano ou rural, incluindo apartamentos, desde que os requisitos de posse estejam preenchidos.
Havendo contestação séria e fundamentada, o cartório não pode prosseguir e o caso é encaminhado para a via judicial.
Atuação concentrada em direito imobiliário extrajudicial e direito tributário, com sócios inscritos na OAB/RJ e OAB/MG.
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